Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.563/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro de Mocidades Evangélicas, realizado no Município de Petrolina de Goiás/GO.

LEI Nº 23.563, DE 9 DE JULHO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro de Mocidades Evangélicas, realizado no Município de Petrolina de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro de Mocidades Evangélicas, realizado, anualmente, na segunda quinzena de agosto, no Município de Petrolina de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/07/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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