Lei Ordinária nº 23.565/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.565, DE 9 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MUQUEM - ACM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.885.049/0001-95, com sede no Município de Niquelândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
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