Lei Ordinária nº 23.567/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker - Encontro de Motoqueiros, realizada na Cidade de Goiás/GO.
LEI Nº 23.567, DE 9 DE JULHO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker - Encontro de Motoqueiros, realizada na Cidade de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker - Encontro de Motoqueiros, realizada, anualmente, no quarto final de semana do mês de agosto, na Cidade de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lincoln Tejota
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Esportes
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