Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.567/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker - Encontro de Motoqueiros, realizada na Cidade de Goiás/GO.

LEI Nº 23.567, DE 9 DE JULHO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker - Encontro de Motoqueiros, realizada na Cidade de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Biker - Encontro de Motoqueiros, realizada, anualmente, no quarto final de semana do mês de agosto, na Cidade de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/07/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Lincoln Tejota

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Esportes

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