Lei Ordinária nº 23.572/2025
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.
LEI Nº 23.572, DE 11 DE JULHO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de julho.
Art. 2º A Semana Estadual de Valorização dos Municípios da Chapada dos Veadeiros tem como objetivos:
I - evidenciar a importância dos municípios que compõem a Chapada dos Veadeiros;
II - estimular a adoção de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico e sustentável;
III - incentivar e valorizar o empreendedorismo na região;
IV - debater as desigualdades regionais;
V - discutir soluções para os problemas comuns relacionados aos serviços públicos; e
VI - estimular a proposição de diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem o Poder Público na concretização de políticas públicas, com foco na garantia do desenvolvimento.
Art. 3º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Amilton Filho
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Municípios
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