Lei Ordinária nº 23.574/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.
LEI Nº 23.574, DE 11 DE JULHO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Categorias Calendário Oficial Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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