Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.574/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.

LEI Nº 23.574, DE 11 DE JULHO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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