Lei Ordinária nº 23.576/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.576, DE 11 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, ADOÇÃO E RESGATE AMIGO CÃO FORMOSA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 50.302.747/0001-72, com sede no Município de Formosa/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social
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