Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.576/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.576, DE 11 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, ADOÇÃO E RESGATE AMIGO CÃO FORMOSA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 50.302.747/0001-72, com sede no Município de Formosa/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025

Ficha Técnica

Autor Deputada Rosângela Rezende

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social

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