Lei Ordinária nº 23.578/2025
Institui o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil.
LEI Nº 23.578, DE 15 DE JULHO DE 2025
Institui o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil, a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil tem por objetivos:
I - reconhecer e homenagear os policiais civis aposentados, que contribuíram significativamente para a segurança pública e o bem - estar da sociedade goiana;
II - valorizar a história e as tradições da Polícia Civil do Estado de Goiás;
III - incentivar a realização de eventos comemorativos, como confraternizações, palestras, exposições e outras atividades que ressaltem a importância dos veteranos para a instituição e para a sociedade.
Art. 3º O Dia Estadual dos Veteranos da Polícia Civil fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Segurança Pública - > Polícia Civil
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