Lei Ordinária nº 23.582/2025
Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
LEI Nº 23.582, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Para obter o benefício de que trata esta Lei, o idoso deverá ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/08/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.765 /2004 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14765/2004 de 27/04/2004