Lei Ordinária nº 23.586/2025
Institui a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.
LEI Nº 23.586, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Institui a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.
Art. 2º A Campanha Estadual instituída por esta Lei tem por objetivos:
I - conscientizar e informar a sociedade acerca da importância das visitas às pessoas idosas residentes em asilos, abrigos e instituições de longa permanência;
II - incentivar a visitação às pessoas idosas residentes nos asilos, abrigos e instituições de longa permanência, como forma de melhoria de sua saúde e bem - estar;
III - apresentar à sociedade os trabalhos desenvolvidos no acolhimento de pessoas idosas pelos asilos, abrigos e instituições de longa permanência;
IV - promover informações e debates a respeito da importância do cuidado de pessoas idosas;
V - incentivar a celebração de parcerias institucionais e estratégicas com instituições da sociedade civil e órgãos governamentais, para melhor eficácia da Campanha instituída por esta Lei.
Art. 3º Durante a Campanha Estadual instituída por esta Lei, poderão ser realizadas peças publicitárias, reuniões, palestras, cursos e congressos, além de se adotarem outras formas de informação sobre a importância dos cuidados com as pessoas idosas, no que se refere à saúde, ao lazer e às formas de acolhimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024022850
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Campanhas - > Campanha informativa Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa Saúde
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