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Lei Ordinária nº 23.586/2025

Institui a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.

LEI Nº 23.586, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.

Art. 2º A Campanha Estadual instituída por esta Lei tem por objetivos:

I - conscientizar e informar a sociedade acerca da importância das visitas às pessoas idosas residentes em asilos, abrigos e instituições de longa permanência;

II - incentivar a visitação às pessoas idosas residentes nos asilos, abrigos e instituições de longa permanência, como forma de melhoria de sua saúde e bem - estar;

III - apresentar à sociedade os trabalhos desenvolvidos no acolhimento de pessoas idosas pelos asilos, abrigos e instituições de longa permanência;

IV - promover informações e debates a respeito da importância do cuidado de pessoas idosas;

V - incentivar a celebração de parcerias institucionais e estratégicas com instituições da sociedade civil e órgãos governamentais, para melhor eficácia da Campanha instituída por esta Lei.

Art. 3º Durante a Campanha Estadual instituída por esta Lei, poderão ser realizadas peças publicitárias, reuniões, palestras, cursos e congressos, além de se adotarem outras formas de informação sobre a importância dos cuidados com as pessoas idosas, no que se refere à saúde, ao lazer e às formas de acolhimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024022850

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categorias Campanhas - > Campanha informativa Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa Saúde

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