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Lei Ordinária nº 23.588/2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis que especifica ao Município de Amorinópolis/GO.

LEI Nº 23.588, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis que especifica ao Município de Amorinópolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar os quatro imóveis da propriedade do Estado de Goiás especificados no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa, ao Município de Amorinópolis/GO, CNPJ nº 01.067.073/0001-63, possibilitada pela Lei municipal nº 988 , de 21 de maio de 2025.

Art. 2º Cada um dos imóveis descritos e caracterizados no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 84.938,52 (oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme o Despacho nº 628/2025/GGIM/SEAD, da Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei destinam-se à execução de políticas públicas nas áreas de meio ambiente, esporte, lazer e desenvolvimento de programas habitacionais, além do acompanhamento, da preservação e do monitoramento da Barragem do Parque Ecológico Balbino de Mendonça.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis e das benfeitorias porventura existentes ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei ou de desvio de finalidade, sem direito à indenização.

Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata esta Lei.

Goiânia, 22 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE AMORINÓPOLIS/GO

IMÓVEL 1

DENOMINAÇÃO Área urbana

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua Humberto Campos, a Rua Euclides da Cunha e a Rodovia GO-174, Fazenda Serrinha, Amorinópolis/GO

PROPRIETÁRIO Estado de Goiás

MATRÍCULA Nº 423 - Cartório de Registro de Imóveis de Amorinópolis/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Uma parte de terras de campo-cerrado, com a área de dois (02) alqueires e quatro mil braças quadradas (4.000,00 b²), ou ainda, dois (02) alqs, e 32 lts, e 10 braças quadradas, correspondentes a 11,61,60 hac, e fração, com uma casa de morada coberta de telhas e suas dependências, curral de aroeira, um paiol com duas varandas, e mais ou menos 10 rolos de arame em cercas, situado na Fazenda Serrinha, destacada do imóvel Santa Marta, deste município, cujas divisas e confrontações são as seguintes: `Começam (sic) em um marco cravado à margem direita do Córrego Balbino, no perímetro desta Fazenda; daí, segue pela cerca lindeira desta Fazenda, rumo de 75º30` NE, e com 320,00 metros, até um marco aí cravado; daí, segue pelo arame declinando à esquerda, rumo de 4º30` NW, com 60,00 metros de distância, até um marco aí cravado, na sua primeira esquina; daí, segue rumo de 78º15` SW, com 223,00 metros até um marco cravado junto a um esticador da mesma cerca de divisa; daí, à direita pela cerca, rumo de 6º15` NW, com 102,00 metros, ao marco próximo ao corredor do Balbino, junto a um esticador da cerca; daí, segue pelo Córrego Balbino abaixo, até um marco cravado na barra de uma grota e junto a um esticador da cerca de arame aí existente, dividindo até aí com o quinhão de José Francisco de Oliveira; daí, pela cerca de arame supra mencionada (sic), à margem esquerda do Cór. Balbino, ao marco cravado no perímetro desta Fazenda, dividindo até aí com o quinhão de Miguel Borges da Silva; daí, à esquerda, rumo de 78º30` NE, até um marco cravado à margem do Córrego Balbino, onde teve início, medindo até aí 356,00 metros, e divisando com terras de Josino Pereira de Souza e outros`".

IMÓVEL 2

DENOMINAÇÃO Área urbana

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua Humberto Campos, a Rua Euclides da Cunha e a Rodovia GO-174, Fazenda Serrinha, Amorinópolis/GO

PROPRIETÁRIO Estado de Goiás

MATRÍCULA Nº 424 - Cartório de Registro de Imóveis de Amorinópolis/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Uma parte de terras com a área de três (03) alqueires, cinquenta e nove (59) litros e duzentos e cinquenta e nove (259,00) metros quadrados, correspondentes a 18,11,54 hac, sendo dois (02) alqueires e setenta (70) litros de cultura de Segunda classe, e sessenta e nove (69) litros e duzentos e cinquenta e nove (259,00) metros quadrados de campo, com cinco rolos de arame em cercas, situado na Fazenda Serrinha, destacada do imóvel Santa Marta, deste município, dentro das seguintes divisas e confrontações: `Começam (sic) no marco cravado na cabeceira do Cór. Baliza; daí, confrontando com Augusta Rosa de Jesus, segue rumo de 73º00` SE, distância de 548,00 metros, até o marco; daí, confrontando com Américo D. Felisberto, rumo de 38º00` SW, distância de 171,00 metros, ao marco; daí, mesma confrontação, rumo de 57º00` NW, e distância de 650,00 metros, até o marco na orla do campo; daí, margeando o campo, distância de 231,00 metros, até a linha divisória da Fazenda Palmito; daí, por esta, no rumo de 64º00` NW, distância de 104,00 metros, até a Rua Humberto de Campos, nesta cidade, e, seguindo por esta distância de 431,00 metros, até o marco; daí, segue rumo de 78º45` e distância de 370,00 metros, até o Córrego Balbino; e, por este acima até o marco ponto de partida`".

IMÓVEL 3

DENOMINAÇÃO Área urbana

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua Humberto Campos, a Rua Euclides da Cunha e a Rodovia GO-174, Fazenda Serrinha, Amorinópolis/GO

PROPRIETÁRIO Estado de Goiás

MATRÍCULA Nº 425 - Cartório de Registro de Imóveis de Amorinópolis/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Uma parte de terras com a área total de dois (02) alqueires e duas e cinquenta (2.050) Braças quadradas, ou 02 alqs, 17 lts, e 25 braças quadradas, correspondentes a 10,72,06 hac, e fração de campo, com uma casa de morada coberta de telhas comuns, esteios de madeira, piso cimentado e parte entijolado, cisterna, quintal fechado de arame e mais ou menos 12 rolos de arame em cercas de arame, situado na Fazenda Serrinha, destacada do imóvel Santa Marta, deste município, na margem direita do Córrego Balbino, dentro das divisas e confrontações seguintes: `Começam (sic) em um marco cravado na margem direita do Córrego Balbino; daí, rumo de 83º15` NE, com 134,00 metros, pela cerca aí existente, até o marco cravado, divisando até aí com Raimundo Pereira dos Reis; daí, pelo rumo anterior e cerca de arame mencionado, no marco aos 130,00 metros de distância; daí, rumo de 83º30` SE, com 106,00 metros de distância até o marco cravado, divisando com Luiz Peres Monteiro; daí, rumo 12º30` SE, com 90,00 metros de distância, até o marco cravado junto ao esticador de uma cerca aí existente; daí, rumo de 3º15` SW, com 227,00 metros de distância, pela cerca lindeira, até o marco cravado, dividindo até aí com Pedro Francisco Bento e outros e com outras terras de Augusta Rosa de Jesus; daí, à direita, com 79º00`, com 108,00 metros, até o marco cravado junto a um esticador da cerca lindeira desta Fazenda, com as terras de Otávio Antonio de Oliveira; daí, rumo de 4º50` NW, distância de 60,00 metros, até o marco na esquina da cerca de arame aí existente; daí, rumo 78º15` SW, com 223,00 metros, pela cerca aí existente e vai até o marco cravado na sua próxima esquina; daí, à direita, rumo de 6º15` e distância de 102,00 metros, pelo arame, até a barra do Córrego Balbino, dividindo até aí com Carlos José de Almeida; e, daí, pelo Córrego abaixo, até o marco inicial`".

IMÓVEL 4

DENOMINAÇÃO Área urbana

LOCALIZAÇÃO Entre a Rua Humberto Campos, a Rua Euclides da Cunha e a Rodovia GO-174, Fazenda Serrinha, Amorinópolis/GO

PROPRIETÁRIO Estado de Goiás

MATRÍCULA Nº 426 - Cartório de Registro de Imóveis de Amorinópolis/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Uma parte de terras com a área de cinquenta e três (53) litros, correspondentes a 3,20,65 hac, de terras de cultura de segunda classe, situado na Fazenda Serrinha, destacada do imóvel Santa Marta, neste município, confrontando com Pedro de Souza Bastos, mede 260,00 metros; com Augusta Rosa de Jesus, mede 152,00 metros; com Josias Gonçalves Pereira mede 171,00 metros; e, com Otavio Antonio de Oliveira, mede 320,00 metros, ou com sucessores destes".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Patrimônio Público - > Doação de bens públicos Patrimônio Público

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE AMORINÓPOLIS/GO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 988/2025 de //