Lei Ordinária nº 23.589/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA FAZENDA COCAL DAS ÁGUAS QUENTES E BARREIRO - APRUPACQ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.145.331/0001-33, com sede no Município de Planaltina/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado José Machado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
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