Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.589/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA FAZENDA COCAL DAS ÁGUAS QUENTES E BARREIRO - APRUPACQ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.145.331/0001-33, com sede no Município de Planaltina/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado José Machado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

Download documento