Lei Ordinária nº 23.590/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Nordestino da Cidade Ocidental, realizado no Município de Cidade Ocidental/GO.
LEI Nº 23.590, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Nordestino da Cidade Ocidental, realizado no Município de Cidade Ocidental/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Nordestino da Cidade Ocidental, realizado, anualmente, na segunda quinzena de agosto, no Município de Cidade Ocidental/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/08/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Bruno PeixotoDeputado Cristóvão Tormin
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo
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