Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.593/2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015.

LEI Nº 23.593, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 18.969 , de 22 de julho de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 18.969 , de 22 de julho de 2015, para o decênio 2015/2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.969 /2015 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025019969

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Conselho Estadual de Educação Poder Legislativo

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18969/2015 de 22/07/2015