Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.594/2025

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na situação que especifica.

LEI Nº 23.594, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida para 30% (trinta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na hipótese de transmissão por doação de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás, criado pela Lei nº 1.624 , de 13 de junho de 1997, do Município de Aparecida de Goiânia/GO, desde que o pagamento integral do imposto seja efetuado durante o prazo de produção de efeitos desta Lei.

Art. 2º O disposto nesta Lei não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou à compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2025.

Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025019968

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categoria Normas Tributárias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1624/1997 de //