Lei Ordinária nº 23.594/2025
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na situação que especifica.
LEI Nº 23.594, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida para 30% (trinta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na hipótese de transmissão por doação de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás, criado pela Lei nº 1.624 , de 13 de junho de 1997, do Município de Aparecida de Goiânia/GO, desde que o pagamento integral do imposto seja efetuado durante o prazo de produção de efeitos desta Lei.
Art. 2º O disposto nesta Lei não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou à compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2025.
Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025019968
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categoria Normas Tributárias
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1624/1997 de //