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Lei Ordinária nº 23.603/2025

Institui o Dia Estadual do Profissional de Logística.

LEI Nº 23.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Profissional de Logística.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Logística, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a realização de campanhas educativas, palestras e seminários sobre as funções do profissional de logística, sua importância e os avanços e marcos importantes que ocorreram nesse campo;

II - estimular a divulgação da data comemorativa por meio da mídia, televisão e redes sociais; e

III - estimular a realização de debates com profissionais da área e agentes da administração pública sobre os desafios da logística em Goiás e como o Estado pode ajudar na resolução dos principais problemas.

Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/08/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Amilton Filho

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

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