Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.604/2025

Institui o Mês Estadual "Julho Neon", dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, e dá outras providências.

LEI Nº 23.604, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Mês Estadual "Julho Neon", dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Julho Neon", dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, que tem por objetivos, especialmente:

I - conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a higiene bucal e de sua essencialidade para uma vida saudável;

II - democratizar o acesso à saúde bucal em todo o Estado de Goiás;

III - incentivar consultas frequentes, como medida de antecipação de eventuais problemas dentários e de garantia de um futuro mais saudável;

Art. 2º O Mês Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/08/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde

Download documento