Lei Ordinária nº 23.604/2025
Institui o Mês Estadual "Julho Neon", dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, e dá outras providências.
LEI Nº 23.604, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Mês Estadual "Julho Neon", dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Julho Neon", dedicado à democratização do acesso à saúde bucal, que tem por objetivos, especialmente:
I - conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a higiene bucal e de sua essencialidade para uma vida saudável;
II - democratizar o acesso à saúde bucal em todo o Estado de Goiás;
III - incentivar consultas frequentes, como medida de antecipação de eventuais problemas dentários e de garantia de um futuro mais saudável;
Art. 2º O Mês Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/08/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde
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