Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.606/2025

Confere ao Município de Goianésia/GO o título de "Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira".

LEI Nº 23.606, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Confere ao Município de Goianésia/GO o título de "Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Goianésia/GO o título de "Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/08/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana

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