Lei Ordinária nº 23.606/2025
Confere ao Município de Goianésia/GO o título de "Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira".
LEI Nº 23.606, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Confere ao Município de Goianésia/GO o título de "Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Goianésia/GO o título de "Capital Goiana da Produção Sucroalcooleira".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/08/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana
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