Lei Ordinária nº 23.609/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.609, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PESQUISA ARTHUR MIRANDA - IPAM, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 39.683.285/0001-48, com sede no Município de Piracanjuba/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Amauri Ribeiro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024005238
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.