Lei Ordinária nº 23.633/2025
Concede o título de cidadania que especifica.
LEI Nº 23.633, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Concede o título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a CRISTIANO ZANIN MARTINS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Mauro Rúbem
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Honrarias - > Título de cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.