Lei Ordinária nº 23.649/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.649, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOSÉ ANTÔNIO DE REZENDE a Rodovia GO-219, no trecho que liga os Municípios de Hidrolândia/GO e Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Bruno PeixotoDeputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.