Lei Ordinária nº 23.654/2025
Institui a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.654, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no Estado de Goiás, com o objetivo de promover campanhas educativas, capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar precocemente os sinais de depressão, oferecendo tratamento adequado e suporte emocional à pessoa idosa.
Art. 2º São diretrizes da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:
I - estimular a promoção de campanhas educativas sobre a depressão na pessoa idosa, visando à conscientização da população em geral, sinais e sintomas da doença;
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde para identificar precocemente os sinais de depressão na pessoa idosa e informar sobre o tratamento adequado;
III - estimular a criação de redes de apoio que envolvam familiares, amigos, cuidadores e profissionais de saúde para oferecer suporte emocional e acompanhamento contínuo às pessoas idosas diagnosticadas com depressão;
IV - garantir o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para a pessoa idosa, incluindo atendimento psicológico e psiquiátrico.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Para efetivação da Política Pública prevista nesta Lei, o Poder Público estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações conjuntas de conscientização e apoio à pessoa idosa com depressão, visando ampliar o alcance e a eficácia das medidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa Políticas Públicas Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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