Lei Ordinária nº 23.655/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.655, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE FORMAÇÃO, INSERÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.926.371/0001-85, com sede no Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Julio Pina
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025006918
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.