Lei Ordinária nº 23.674/2025
Institui o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova.
LEI Nº 23.674, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser realizadas, por órgãos e entidades públicas e privadas, campanhas educativas, eventos culturais e atividades de promoção do esporte e da cidadania, voltados ao reconhecimento da torcida do Vila Nova Futebol Clube e de sua contribuição para a cultura goiana.
Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.