Lei Ordinária nº 23.681/2025
Institui o Dia Estadual do Sistema S e dá outras providências.
LEI Nº 23.681, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Sistema S e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema S, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual do Sistema S fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Para a comemoração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser realizadas atividades como seminários, palestras, exposições e outros eventos que busquem conscientizar a sociedade sobre a importância do Sistema S.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20240022097
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.