Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.681/2025

Institui o Dia Estadual do Sistema S e dá outras providências.

LEI Nº 23.681, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Sistema S e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema S, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual do Sistema S fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Para a comemoração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser realizadas atividades como seminários, palestras, exposições e outros eventos que busquem conscientizar a sociedade sobre a importância do Sistema S.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20240022097

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.