Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.691/2025

Institui a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down.

LEI Nº 23.691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão no mercado de trabalho formal e remunerado.

Art. 2º São diretrizes e objetivos da Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:

I - promover a capacitação profissional;

II - desenvolver a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;

III - incentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;

IV - incentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;

V - estimular a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser formalizados convênios ou parcerias com a sociedade civil organizada ou outros órgãos públicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000603

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos humanos Direitos e Diversidade - > Diretos da pessoa com deficiência Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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