Lei Ordinária nº 23.691/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down.
LEI Nº 23.691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão no mercado de trabalho formal e remunerado.
Art. 2º São diretrizes e objetivos da Política Estadual de Incentivo à Contratação de Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:
I - promover a capacitação profissional;
II - desenvolver a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;
III - incentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;
IV - incentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;
V - estimular a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser formalizados convênios ou parcerias com a sociedade civil organizada ou outros órgãos públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Delegado Eduardo Prado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000603
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos humanos Direitos e Diversidade - > Diretos da pessoa com deficiência Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.