Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.693/2025

Institui a Semana Estadual de Acessibilidade.

LEI Nº 23.693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Acessibilidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Acessibilidade, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre a Acessibilidade.

Art. 2º São objetivos da Semana instituída por esta Lei, especialmente:

I - sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades vividas pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - promover a divulgação de conhecimento sobre acessibilidade;

III - estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária;

IV - promover a conscientização da sociedade sobre a importância da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

V - fomentar o debate e a reflexão sobre a promoção da acessibilidade em todas as esferas da sociedade, em especial nos edifícios públicos ou privados de uso coletivo, transporte, comunicação, tecnologia, cultura, lazer e turismo;

VI - incentivar a adoção de políticas públicas de acessibilidade em todas as áreas mencionadas no inciso V deste artigo;

VII - valorizar a diversidade humana, o respeito às diferenças e a inclusão social;

VIII - proporcionar atividades que envolvam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a sociedade em geral, como forma de demonstrar as habilidades, os talentos e as potencialidades de tais pessoas; e

IX - divulgar boas práticas de acessibilidade, que possam ser replicadas por outras instituições públicas e privadas.

Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana Estadual de Acessibilidade serão coordenadas pelo Poder Público estadual, em conjunto com organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 4º A Semana Estadual de Acessibilidade passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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