Lei Ordinária nº 23.694/2025
Institui a Política Estadual "Qualifica Mulher".
LEI Nº 23.694, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Política Estadual "Qualifica Mulher".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Qualifica Mulher", que tem por objetivo ampliar o acesso da mulher ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira.
Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - incentivar e maximizar a oferta de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade social em cursos de qualificação profissional;
II - estimular o oferecimento de cursos gratuitos de qualificação profissional às mulheres em situação de vulnerabilidade social;
III - estimular a contratação de mulheres nos mais diversos postos de trabalho;
IV - (VETADO);
V - estimular a celebração de parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil que tenham por objetivo efetivar a implantação da Política Estadual ora instituída.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Henrique César
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Conselho Estadual da Mulher Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da mulher Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.