Lei Ordinária nº 23.696/2025
Altera a Lei nº 20.517, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre a instituição de programa de mediação escolar nas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.696, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 20.517 , de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre a instituição de programa de mediação escolar nas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.517 , de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
VI - a prevenção da violência no ambiente escolar, por meio, inclusive, da realização de palestras e outras ações preventivas;
...
VIII - a capacitação de colaboradores para a resolução pacífica de conflitos;
IX - o resgate da convivência harmoniosa no ambiente escolar;
X - o combate a quaisquer formas de discriminação;
XI - a identificação das causas da violência escolar e das áreas que apresentem mais riscos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20517/2019 de 19/07/2019