Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.697/2025

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico e dá outras providências.

LEI Nº 23.697, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico, que tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável e incentivar o empreendedorismo e a criação de negócios voltados ao turismo.

Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a criação e expansão de empreendimentos turísticos;

II - estimular a concessão de linhas de crédito e de incentivos fiscais voltados aos empreendimentos turísticos;

III - estimular a divulgação e comercialização dos produtos e serviços turísticos oferecidos pelos empreendedores locais, por meio de plataformas on - line e parcerias com agências de turismo;

IV - estimular a capacitação e o treinamento de empreendedores para o ingresso no setor turístico;

V - estimular a inovação e diversificação dos negócios turísticos, de forma a se incentivar a criação de experiências únicas para os turistas;

VI - estimular a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil de fomento ao empreendedorismo para alcançar os objetivos da Política ora instituída.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputada Bia de Lima

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Desenvolvimento Social e Econômico - > Empreendedorismo Políticas Públicas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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