Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.699/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiá da Advocacia, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.699, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiá da Advocacia, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiá da Advocacia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025006224

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.