Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.714/2025

Altera a Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23.714, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 20.735 , de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.735 , de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

V - estimular a prática de compostagem nas escolas estaduais, promovendo a redução dos resíduos orgânicos provenientes da merenda escolar." (NR)

"Art. 4º ...

...

X - (VETADO)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputada Rosângela Rezende

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.735 /2020 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Agricultura e Pecuária Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20735/2020 de 17/01/2020