Lei Ordinária nº 23.714/2025
Altera a Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.
LEI Nº 23.714, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 20.735 , de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.735 , de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
V - estimular a prática de compostagem nas escolas estaduais, promovendo a redução dos resíduos orgânicos provenientes da merenda escolar." (NR)
"Art. 4º ...
...
X - (VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.735 /2020 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Agricultura e Pecuária Meio ambiente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20735/2020 de 17/01/2020