Lei Ordinária nº 23.716/2025
Institui o Dia Estadual do Médico-Veterinário.
LEI Nº 23.716, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Médico-Veterinário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico-Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Médico-Veterinário tem por objetivos:
I - reconhecer e valorizar a importância dos profissionais da Medicina Veterinária para a saúde animal, saúde pública, agropecuária, meio ambiente e bem - estar da sociedade;
II - estimular ações educativas e de conscientização sobre o papel do médico-veterinário no desenvolvimento sustentável e na promoção da saúde única; e
III - fomentar a realização de eventos, seminários, campanhas e outras atividades que promovam a integração entre os profissionais da área e a sociedade.
Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.