Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.716/2025

Institui o Dia Estadual do Médico-Veterinário.

LEI Nº 23.716, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Médico-Veterinário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico-Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Médico-Veterinário tem por objetivos:

I - reconhecer e valorizar a importância dos profissionais da Medicina Veterinária para a saúde animal, saúde pública, agropecuária, meio ambiente e bem - estar da sociedade;

II - estimular ações educativas e de conscientização sobre o papel do médico-veterinário no desenvolvimento sustentável e na promoção da saúde única; e

III - fomentar a realização de eventos, seminários, campanhas e outras atividades que promovam a integração entre os profissionais da área e a sociedade.

Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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