Lei Ordinária nº 23.718/2025
Institui, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bernardo Élis" e dá outras providências.
LEI Nº 23.718, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bernardo Élis" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o "Ano Escritor Bernardo Élis", a ser comemorado em 2025, em homenagem ao cinquentenário de sua posse na Academia Brasileira de Letras.
Parágrafo único. O calendário de comemorações de que trata o caput incluirá a realização das respectivas solenidades e festividades, especialmente no dia 10 de dezembro, data de sua posse na Academia Brasileira de Letras.
Art. 2º O "Ano Escritor Bernardo Élis" fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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