Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.720/2025

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 23.720, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do então Colégio Estadual Residencial Center Ville, criado pela Lei nº 22.557 , de 12 de março de 2024, situado no Município de Goiânia/GO, e denominado Colégio Estadual Regina Pimenta Peixoto Moura pela Lei nº 23.438 , de 21 de maio de 2025, que passa a ser denominado Centro de Ensino em Período Integral do Esporte Regina Pimenta Peixoto Moura.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 23.438 , de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/10/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.557 /2024 (Altera) Lei Ordinária Nº 23.438 /2025 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22557/2024 de 12/03/2024

Lei Ordinária nº 23438/2025 de 21/05/2025