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Lei Ordinária nº 23.727/2025

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás/GO, do imóvel que especifica.

LEI Nº 23.727, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás/GO, CNPJ nº 01.616.520/0001-96, possibilitada pela Lei municipal nº 1.638 , de 2 de março de 2023.

Art. 2º O imóvel da doação autorizada no art. 1º. está avaliado em R$ 2.306.360,52 (dois milhões, trezentos e seis mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme o Termo de Avaliação de Imóveis Urbanos da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.

Art. 3º O bem de que trata esta Lei destina-se à implantação do projeto Mercado Goiano - Feira Coberta, vedada a alteração dessa finalidade.

Parágrafo único. A partir da assinatura da escritura pública de doação, as obras do projeto deverão ser iniciadas em 24 (vinte e quatro) meses e concluídas em 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao patrimônio do doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, sem direito à indenização.

Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º., inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MERCADO GOIANO - FEIRA COBERTA, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.638 , DE 2 DE MARÇO DE 2023

DENOMINAÇÃO Terreno Urbano

LOCALIZAÇÃO Rua 35, Lote 1 E, Quadra 53, Jardim Brasília, Águas Lindas de Goiás /GO

ÁREA 8.477,32 m²

MATRÍCULA nº 508, Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás /GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: " Confrontando pela Frente para a Área Non Aedificandi, com 86,19 metros, mais dois chanfros com 7,57 metros e 7,68 metros, pelo fundo com a Área Non Aedificandi-5, com 58,51 metros, mais 45,79 metros, em curva circular para a esquina da própria Área Non Aedificandi-5, mais 21,12 metros em curva circular para a esquina da Rua 35 e com a Área Non Aedificandi-5, pelo lado direito com a Área Non Aedificandi-05, com 51,74 metros, e pelo lado esquerdo com a Rua 35, com 71,80 metros".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/10/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC

Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MERCADO GOIANO - FEIRA COBERTA, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.638 , DE 2 DE MARÇO DE 2023

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1638/2023 de //

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006