Lei Ordinária nº 23.732/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Hidrolina/GO.
LEI Nº 23.732, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Hidrolina/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa ao Município de Hidrolina/GO, CNPJ nº 01.067.230/0001-30.
Art. 2º O imóvel da doação autorizada no art. 1º. está avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 236/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à manutenção e às melhorias estruturais e pedagógicas da Escola Municipal Francisco Lopes Sobrinho.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, sem direito à indenização ou à restituição por encargo não cumprido.
Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º., inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE HIDROLINA/GO, DESTINADO À MANUTENÇÃO E ÀS MELHORIAS ESTRUTURAIS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LOPES SOBRINHO
DENOMINAÇÃO Terreno urbano
LOCALIZAÇÃO Avenida Antônio Braga, Quadra 5, Lote 10, S/N, Setor Aeroporto II, 76375-000, Hidrolina/GO
ÁREA 25.200,00 m²
PROPRIETÁRIO Estado de Goiás
MATRÍCULA nº 703 - Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato, RTD e anexos - Comarca de Hidrolina/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "uma área de terras de 25.200,00 metros quadrados, com 180,00 metros com a Rua Antônio Braga, 180,00 metros com o imóvel Campo Redondo, 140,00 em confrontação com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Hidrolina e 140,00 com a área do abrigo de São Vicente de Paulo".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/10/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Governadoria Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categorias Patrimônio Público - > Doação de bens públicos Patrimônio Público
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE HIDROLINA/GO, DESTINADO À MANUTENÇÃO E ÀS MELHORIAS ESTRUTURAIS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LOPES SOBRINHO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006