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Lei Ordinária nº 23.737/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico.

LEI Nº 23.737, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 24 de junho - Dia Mundial de Prevenção de Quedas.

Art. 2º Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a adoção das seguintes medidas:

I - estimular a discussão e prevenção de quedas de pessoas idosas em ambientes domésticos;

II - estimular a capacitação de cuidadores e familiares para identificar os riscos de quedas de pessoas idosas em ambiente doméstico;

III - estimular a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção a quedas de pessoas idosas em ambiente doméstico;

IV - estimular a celebração de parcerias ou convênios com o setor privado, instituições de ensino, entidades representativas e demais organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/10/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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