Lei Ordinária nº 23.737/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico.
LEI Nº 23.737, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 24 de junho - Dia Mundial de Prevenção de Quedas.
Art. 2º Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a adoção das seguintes medidas:
I - estimular a discussão e prevenção de quedas de pessoas idosas em ambientes domésticos;
II - estimular a capacitação de cuidadores e familiares para identificar os riscos de quedas de pessoas idosas em ambiente doméstico;
III - estimular a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção a quedas de pessoas idosas em ambiente doméstico;
IV - estimular a celebração de parcerias ou convênios com o setor privado, instituições de ensino, entidades representativas e demais organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/10/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos da pessoa idosa Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.