Lei Ordinária nº 23.740/2025
Institui a Política Estadual de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool.
LEI Nº 23.740, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool, que tem por objetivo oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, bem como aos seus familiares.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular a recuperação integral, pautada na redução de danos, com medidas de reinserção social e reconstrução dos vínculos familiares;
II - garantir, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares, aos tratamentos disponíveis na rede SUS;
III - garantir a confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais das mulheres assistidas;
IV - incentivar a divulgação da importância da Política de amparo à mulher, com alertas sobre a prevenção do uso abusivo de álcool.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/10/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da mulher Políticas Públicas Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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