Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.754/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia Estadual e a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.

LEI Nº 23.754, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia Estadual e a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás:

I - o Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de julho;

II - a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/10/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025018877

Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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