Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.772/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.772, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia GO-319 fica denominada:

I - WALDIN BATISTA DAS GRAÇAS, no trecho que liga o Município de Aparecida de Goiânia/GO e o Distrito de Nova Fátima, do Município de Hidrolândia/GO; e

II - RODOVIA DA JABUTICABA - ANTÔNIO BATISTA, no trecho que liga o Distrito de Nova Fátima, do Município de Hidrolândia/GO, e o Município de Aragoiânia/GO.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 19.995 , de 22 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.995 /2018 (Revoga)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19995/2018 de 22/01/2018