Lei Ordinária nº 23.772/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.772, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia GO-319 fica denominada:
I - WALDIN BATISTA DAS GRAÇAS, no trecho que liga o Município de Aparecida de Goiânia/GO e o Distrito de Nova Fátima, do Município de Hidrolândia/GO; e
II - RODOVIA DA JABUTICABA - ANTÔNIO BATISTA, no trecho que liga o Distrito de Nova Fátima, do Município de Hidrolândia/GO, e o Município de Aragoiânia/GO.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 19.995 , de 22 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.995 /2018 (Revoga)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19995/2018 de 22/01/2018