Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.776/2025

Institui a Semana Estadual de Valorização das Congadas.

LEI Nº 23.776, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Valorização das Congadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Congadas, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o segundo domingo do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Valorização das Congadas tem por objetivos:

I - valorizar, divulgar e preservar a manifestação cultural das congadas e reconhecer seu papel histórico, social, religioso e artístico;

II - incentivar o estudo e o ensino das congadas nas escolas públicas e privadas, como forma de valorização da cultura afro-brasileira;

III - apoiar e fomentar atividades culturais, artísticas, educativas e religiosas promovidas por grupos de congadas no Estado de Goiás;

IV - promover o intercâmbio entre congadeiros, pesquisadores, instituições e comunidades que atuem na preservação da tradição das congadas.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Valorização das Congadas, será incentivada a adoção das seguintes medidas:

I - realização de seminários, oficinas, exposições, cortejos, apresentações, rodas de conversa e outras atividades que promovam a cultura das congadas;

II - apoio financeiro, por meio de editais específicos, à realização de eventos voltados à valorização das congadas;

III - divulgação, nas mídias institucionais e meios de comunicação, das atividades programadas e da importância da manifestação cultural.

Art. 4º A Semana Estadual de Valorização das Congadas fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUIZ SAMPAIO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Luiz Sampaio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025025642

Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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