Lei Ordinária nº 23.776/2025
Institui a Semana Estadual de Valorização das Congadas.
LEI Nº 23.776, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Valorização das Congadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Congadas, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual de Valorização das Congadas tem por objetivos:
I - valorizar, divulgar e preservar a manifestação cultural das congadas e reconhecer seu papel histórico, social, religioso e artístico;
II - incentivar o estudo e o ensino das congadas nas escolas públicas e privadas, como forma de valorização da cultura afro-brasileira;
III - apoiar e fomentar atividades culturais, artísticas, educativas e religiosas promovidas por grupos de congadas no Estado de Goiás;
IV - promover o intercâmbio entre congadeiros, pesquisadores, instituições e comunidades que atuem na preservação da tradição das congadas.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Valorização das Congadas, será incentivada a adoção das seguintes medidas:
I - realização de seminários, oficinas, exposições, cortejos, apresentações, rodas de conversa e outras atividades que promovam a cultura das congadas;
II - apoio financeiro, por meio de editais específicos, à realização de eventos voltados à valorização das congadas;
III - divulgação, nas mídias institucionais e meios de comunicação, das atividades programadas e da importância da manifestação cultural.
Art. 4º A Semana Estadual de Valorização das Congadas fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUIZ SAMPAIO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Luiz Sampaio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025025642
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.