Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.786/2025

Confere ao Município de Catalão/GO o título de "Capital Goiana da Congada".

LEI Nº 23.786, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Confere ao Município de Catalão/GO o título de "Capital Goiana da Congada".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Catalão/GO o título de "Capital Goiana da Congada".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUIZ SAMPAIO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Luiz Sampaio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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