Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.793/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.793, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CICLES MINAÇU - ACM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.795.300/0001-42, com sede no Município de Minaçu/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.