Lei Ordinária nº 23.796/2025
Altera a Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, a Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017, a Lei nº 23.246, de 25 de janeiro de 2025, e a Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025.
LEI Nº 23.796, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 14.750 , de 22 de abril de 2004, a Lei nº 19.677 , de 13 de junho de 2017, a Lei nº 23.246 , de 25 de janeiro de 2025, e a Lei nº 23.570 , de 10 de julho de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.750 , de 22 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
VI - repasses mensais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em valor equivalente a até 20% (vinte por cento) de sua receita líquida;
...
§ 4º O percentual especificado no inciso VI deste artigo deverá ser aplicado sobre o total das receitas líquidas ingressadas, após a aplicação do disposto no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual .
§ 5º O percentual exato dos repasses mensais referente ao inciso VI deste artigo será definido em Leis Orçamentárias." (NR)
Art. 2º A Lei nº 19.677 , de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...
...
III - até 45% (quarenta e cinco por cento) da receita líquida decorrente da arrecadação própria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, percentual que deverá ser aplicado sobre o total das receitas líquidas ingressadas, observado o disposto no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual , com a definição exata do percentual em Leis Orçamentárias;
..." (NR)
Art. 3º A Lei nº 23.246 , de 25 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...
...
§ 1º ...
I - 20% (vinte por cento) para o FUNESP; e
II - 45% (quarenta e cinco por cento) para o FCT.
..." (NR)
Art. 4º A Lei nº 23.570 , de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. ...
...
§ 1º ...
...
II - 45% (quarenta e cinco por cento) para o FCT.
§ 2º Os percentuais especificados no
§ 1º deste artigo deverão ser aplicados sobre o total das receitas líquidas ingressadas, após a aplicação do disposto no art. 39 do ADCT da Constituição Estadual ." (NR)
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 4º. da Lei nº 14.750 , de 2004.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.750 /2004 (Altera) Lei Ordinária Nº 19.677 /2017 (Altera) Lei Ordinária Nº 23.246 /2025 (Altera) Lei Ordinária Nº 23.570 /2025 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2025025082
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Fundo Estadual de Segurança Pública Poder Legislativo
Categorias Segurança Pública Transporte
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14750/2004 de 22/04/2004
Lei Ordinária nº 19677/2017 de //
Lei Ordinária nº 23246/2025 de 25/01/2025
Lei Ordinária nº 23570/2025 de 10/07/2025