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Lei Ordinária nº 23.799/2025

Institui a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.

LEI Nº 23.799, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.

Art. 2º A Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho tem por objetivos:

I - promover a conscientização de empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes no trabalho;

II - divulgar boas práticas de segurança no ambiente laboral;

III - fomentar a cultura da prevenção de riscos ocupacionais;

IV - incentivar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Art. 3º Durante a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, poderão ser realizadas, em parceria com órgãos públicos, empresas, instituições de ensino e com a organização da sociedade civil:

I - palestras, seminários, workshops e mesas-redondas para discutir e informar sobre a segurança e prevenção de acidentes no trabalho;

II - campanhas educativas nas mídias e redes sociais;

III - capacitação de empregadores e empregados;

IV - premiações e certificações de boas práticas.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025018874

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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