Lei Ordinária nº 23.799/2025
Institui a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.
LEI Nº 23.799, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2º A Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho tem por objetivos:
I - promover a conscientização de empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes no trabalho;
II - divulgar boas práticas de segurança no ambiente laboral;
III - fomentar a cultura da prevenção de riscos ocupacionais;
IV - incentivar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Art. 3º Durante a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, poderão ser realizadas, em parceria com órgãos públicos, empresas, instituições de ensino e com a organização da sociedade civil:
I - palestras, seminários, workshops e mesas-redondas para discutir e informar sobre a segurança e prevenção de acidentes no trabalho;
II - campanhas educativas nas mídias e redes sociais;
III - capacitação de empregadores e empregados;
IV - premiações e certificações de boas práticas.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025018874
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.