Lei Ordinária nº 23.800/2025
Altera a Lei nº 19.241, de 13 de abril de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.
LEI Nº 23.800, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 19.241 , de 13 de abril de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.241 , de 13 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - estimular a utilização de meios digitais, audiovisuais e materiais impressos na divulgação de informações claras e acessíveis sobre os procedimentos de doação;
VIII - incentivar a formalização da vontade do cidadão quanto à doação de órgãos, inclusive por meio do registro em documentos oficiais;
IX - (VETADO);
X - fomentar a celebração de convênios e parcerias com hospitais, universidades, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para a execução de ações conjuntas de conscientização." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.241 /2016 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Conselho Estadual de Saúde Poder Legislativo
Categorias Campanhas - > Campanhas Públicas de Incentivo à Doação Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19241/2016 de 13/04/2016