Lei Ordinária nº 23.801/2025
Institui o Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.
LEI Nº 23.801, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivo conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a importância dos cuidados e das medidas de proteção para reduzir a ocorrência de acidentes no trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025018876
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.