Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.808/2025

Institui a Campanha "Plante uma Árvore", a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 23.808, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Campanha "Plante uma Árvore", a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Plante uma Árvore", a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino, que tem por objetivo promover a conscientização ambiental, a preservação do Cerrado e a educação ambiental.

Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei consistirá no incentivo à realização de atividades que visem à plantação de árvores, preferencialmente nativas do Cerrado, promovendo a participação ativa dos alunos, professores e de toda a comunidade escolar.

Art. 3º Para a realização da Campanha instituída por esta Lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e a organização da sociedade civil.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Educação Meio ambiente - > Proteção do meio ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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