Lei Ordinária nº 23.808/2025
Institui a Campanha "Plante uma Árvore", a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino.
LEI Nº 23.808, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Campanha "Plante uma Árvore", a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Plante uma Árvore", a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino, que tem por objetivo promover a conscientização ambiental, a preservação do Cerrado e a educação ambiental.
Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei consistirá no incentivo à realização de atividades que visem à plantação de árvores, preferencialmente nativas do Cerrado, promovendo a participação ativa dos alunos, professores e de toda a comunidade escolar.
Art. 3º Para a realização da Campanha instituída por esta Lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e a organização da sociedade civil.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Educação Meio ambiente - > Proteção do meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.