Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.809/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna.

LEI Nº 23.809, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:

I - conscientizar sobre a importância da preservação dos animais;

II - divulgar os meios legais de proteção aos animais e os canais de denúncia;

III - combater a venda ilegal, a exposição irregular e a rinha de animais;

IV - preservar a biodiversidade e as espécies ameaçadas de extinção;

V - incentivar práticas sustentáveis que contribuam para a proteção dos animais e seus ecossistemas.

Art. 3º Durante a Semana de Conscientização de que trata esta Lei, o Estado poderá promover eventos nas escolas públicas, que visam conscientizar a comunidade goiana sobre a necessidade de preservação da fauna.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Meio ambiente - > Proteção do meio ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.