Lei Ordinária nº 23.809/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna.
LEI Nº 23.809, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - conscientizar sobre a importância da preservação dos animais;
II - divulgar os meios legais de proteção aos animais e os canais de denúncia;
III - combater a venda ilegal, a exposição irregular e a rinha de animais;
IV - preservar a biodiversidade e as espécies ameaçadas de extinção;
V - incentivar práticas sustentáveis que contribuam para a proteção dos animais e seus ecossistemas.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização de que trata esta Lei, o Estado poderá promover eventos nas escolas públicas, que visam conscientizar a comunidade goiana sobre a necessidade de preservação da fauna.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Meio ambiente - > Proteção do meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.