Lei Ordinária nº 23.812/2025
Abre crédito especial à Polícia Civil.
LEI Nº 23.812, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito especial à Polícia Civil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial à Polícia Civil no valor de R$ 633.777,70 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º. desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL UO Função Subfunção Programa Ação GND Fonte Mod CO Valor (R$)
2904 - POLÍCIA CIVIL 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 181 - POLICIAMENTO 1051 - GOIÁS DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO 3369 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL PARA GRUPOS VULNERÁVEIS 04 - INVESTI-MENTOS 27610156 - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA PROBREZA - OUTROS RECURSOS DO PROTEGE - EXERCÍCIOS ANTERIORES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 633.777,70
TOTAL 633.777,70
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Leis orçamentárias Segurança Pública - > Polícia Civil